A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) impetrou mandado de segurança coletivo contra o titular da Secretaria da Administração Penitenciária do estado (SAP-CE), Luís Mauro Albuquerque. Segundo a Ordem, o mandado, com pedido liminar requerido ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é devido à restrição no acesso dos advogados aos clientes presos durante este período de pandemia do novo coronavírus.
A OAB pede concessão de medida liminar para garantir aos advogados direito de ingressar livremente nas prisões, restabelecendo o horário comercial (das 8 às 18 horas), sem limite de tempo para cada atendimento, e acesso às salas da Ordem nas unidades prisionais.
No mandado, a Ordem destaca que, durante a quarentena, o atendimento dos advogados está restrito ao período das 10h às 12h, com limite de 20 minutos. Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB-CE, a limitação de horário é ilegal porque a legislação assegura o direito de comunicação com os clientes e o ingresso livre.
O diretor de Prerrogativas e presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, afirmou que a intenção da Ordem é assegurar uma prerrogativa. “A portaria foi assinada pelo secretário limitando o atendimento do advogado nas unidades. Esse horário é insuficiente, descabido, até para a quantidade de presos que tem nas unidades penitenciárias. A portaria desafia uma lei federal. A situação veio piorando. O advogado sequer pode entrar na parte administrativa da unidade para colher assinatura de procuração, para dar cumprimento ao alvará de soltura. Prezamos pela atuação da função sem barreiras e sem restrições”, diz.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Albuquerque acrescentou que a ação foi proposta na última segunda-feira (8), no dia seguinte houve processamento e, agora, a OAB aguarda a deliberação.
A SAP informou, em nota, que respeita as prerrogativas da advocacia e assegura o direito dos advogados visitarem seus clientes nas unidades prisionais do Ceará. Disse ainda que precisou remodelar o modo de funcionamento e atendimento ao público externo durante a pandemia para proteger a população carcerária e os servidores, mas que a medida de agendamento de dias e horários é excepcional e foi acordada com a OAB-CE.
Por G1 / Foto reprodução