A pandemia do novo coronavírus, que provocou o adiamento das eleições municipais de outubro para novembro, começou a provocar confusão no calendário partidário. As regras sobre os formatos das convenções, eventos que confirmam oficialmente as candidaturas, ainda causam dúvidas, obrigando alterações de agenda, como adiamentos.
A partir do próximo dia 14, estão liberados eventos presenciais, com até 100 pessoas e regras de higienização e distanciamento social.
Presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE), André Costa considera necessárias as orientações do Ministério Público Eleitoral, mas questionou o momento em que foram expedidas, já que o prazo para início das convenções partidárias foi no dia 31 de agosto – a orientação foi expedida três dias depois. Resolução para eleições 20202 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Diárionordeste Adaptado / Foto reprodução