Dia do Consumidor é celebrado pelo varejo de portas fechadas, devido ao lockdown às Empresas consideradas “não essenciais” passam por momentos difíceis, a espera por vendas se tornou um desafio diário para os comerciários e empreendedores.
Por pressão e sobrevivência as empresas tiveram que se adaptar ao novo normal, implantando vendas por plataformas digitais (e-commerce ) e ofertando o serviço delivery para poder manter pelo menos os custos fixos.
A Especialista em Gestão Empresarial & Empreendedorismo Sandra Sales relata que além de fé , é necessário resiliência e investimento nesta fase de transição. O investimento é necessário para divulgar os produtos e serviços para que o cliente saiba sua existência, a Consultoria Empresarial tem uma importância de assessorar as Empresas na tomada de decisão.
Alerta para às promoções enganosas ofertadas neste período. A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.
Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.
Por Sandra Sales / Agenciabrasil.ebc.com.br / Foto wordpress